logo
Federação Paulista de Tiro Esportivo
CNPJ 43.879.147/0001-06
CR 22075
19/01/2021

Regulamento Prato 2021

São Paulo, 19 de Janeiro de 2021.


MD Presidente / Diretor Depto de Tiro Esportivo.


Prezados Senhores (as),
Como é de conhecimento de V.Sas., à partir deste ano esportivo, estaremos fazendo as provas “on line” em conjunto com as provas “on line” da CBTE.
Assim sendo como será a operacionalidade das arrecadações das provas da FPTE:

1. Valores: Valor das provas de Trap, Fossa e Skeet será cobrado pelo clube do atleta o valor de R$ 40,00 por inscrição/passada, sendo que destes R$ 40,00, será repassado para FPTE o valor de R$ 10,00 por inscrição/passada, que deverão ser depositados até 5 dias após a realização da prova para efetiva validação dos resultados (dados da conta serão repassados pelo Sr. Miguel, oportunamente). Única prova que o valor será diferenciado será a final do campeonato que o valor será de R$50.00 sendo repassado R$10,00 para a FPTE.
2. Atletas inadimplentes: Atletas que estão inadimplentes com a FPTE (o Sr. Miguel passará oportunamente aos clubes uma relação para conhecimento e cobrança).
3. Esta lista de inadimplentes e eventual cobrança do débito deverá ser feita sempre de maneira a não desrespeitar o atleta, devendo-se manter sigilo sobre a lista de inadimplentes bem como a eventual cobrança do atleta deve ser feita em separado e de forma a não o constranger;
4. Será de responsabilidade do clube, caso haja inscrição e participação em prova oficial, de atleta inadimplente. Nesse caso, em que o atleta seja comunicado de seu débito e queira, espontaneamente quitar o mesmo, o clube deverá fazer o recebimento e repasse para FPTE, através de deposito bancário separado (Na listagem constará o valor do débito).
5. Um atleta, para ser Confederado (inscrito na CBTE), obrigatoriamente deverá ser inscrito na FPTE.
6. Uma listagem de inadimplentes será enviada ao SFPC central (Comando de São Paulo), trimestralmente, para que em sendo o caso e entenda por bem, tome as devidas providências contra o atleta inadimplente, pois subentende-se que este não possa estar participando de provas nível II e nível III, pois está inadimplente.
7. A FPTE é a única Federação representativa do Tiro Esportivo junto ao SFPC e tratativas estão sendo feitas no sentido de se cristalizar este entendimento. Qualquer documento emitido por clube, em conflito com a restrição do atleta, uma vez identificado, seja pelo SFPC seja pela FPTE, serão tomadas as devidas providências judiciais contra a subscritor da declaração, conforme prevê a Lei, o Regulamento da FPTE e as Portarias Militares.
8. FPTE: Publicará no site o “modus operandi” (datas, horários, provas que cada clube sediará, etc) das provas “on line” em conjunto com a CBTE.
9. CBTE: arrecadação e operacionalidade das provas da CBTE, serão de responsabilidade dos clubes que se cadastraram mantendo a operacionalidade de tal prova em distinto da prova da FPTE, que deverá ter obrigatoriamente planilha própria assinada por Juiz da prova e Diretor de prova. Qualquer identificação de desvio de finalidade quanto a arrecadação e destinação participativa a FPTE, será punida da forma prescrita em Lei e no Regulamentos da FPTE.
10. Final do Campeonato Paulista: informaremos oportunamente a localização, datas e formas das provas finais.
11. Recordes: só serão reconhecidos recordes na prova final do Campeonato Paulista.
12. EVENTUALIDADES: Qualquer fato, indisciplina, punição, etc, aplicada a um atleta, deverá ser preenchida a folha de ocorrência, assinada pelo Juiz da prova e pelo Diretor da Prova e enviada a FPTE para analise, julgamento e se o caso, homologação.
13. CBTE/FPTE: Qualquer duvida sobre Regulamento de provas , sempre consultar o Regulamento da CBTE.

Estando sempre à disposição de V.Sas., para quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários, firmamo-nos, mui
fonte: FPTE
logo academia do tiro