NOVO DECRETO 11.615 DE 21 DE JULHO DE 2023
Nota de Esclarecimento:
Prezados Clubes e Atletas Federados,
Muito tem se ouvido falar, por vários locutores, e pelos mais diversos meios eletrônicos, que ?os atuais CRAFs e as atuais Guias de Tráfego perderam a validade, havendo necessidade de emissão de novos documentos?. Isto não é bem verdade.
Desta forma, nossa Federação Paulista de Tiro Esportivo- F.P.T.E, tomou a liberdade de listar orientações conforme seguem abaixo:
CRAF´s
Os atuais CRAFs NÃO PERDERAM A VALIDADE. Todos os CRAFs que estavam válidos na data de publicação do novo Decreto, permanecem válidos até 21/07/2026, independente da data de vencimento impressa no documento ser antes ou após esta data. Ou seja, TODOS os CRAFs terão validade de 3 anos a contar da data de publicação do Decreto.
GUIAS DE TRÁFEGO/PORTES DE TRÂNSITO
A Federação consultou alguns especialistas em direito a respeito desse tema. O entendimento é que, relativo as Guias de Tráfego, os CACs caíram em um ?limbo jurídico?. Explicamos:
AS ATUAIS GUIAS DE TRÁFEGO PERMANECEM VÁLIDAS. Isso é inquestionável. Não há no Decreto nenhum dispositivo que diga o contrário disso.
Todavia o Decreto determina que ?as novas Guias emitidas? (e entenda: NOVAS GUIAS) deverão conter o itinerário do deslocamento da arma. Ou seja, as ?NOVAS GUIAS? necessitarão conter o clube a que se destinam.
Infelizmente, no Brasil, toda norma jurídica é lida e entendida da forma que se quer entender.
Alguns inferem que, como o Decreto não é claro neste ponto, uma autoridade policial que queira prejudicar o CAC, poderá fazê-lo alegando que as Guias emitidas ANTES DO DECRETO não são validas. E, caso isso aconteça, até que o CAC tente convencer do seu entendimento, este já poderá ter sido conduzido para alguma delegacia ou perdido o seu vôo.
Absurdo? Sim. Pode acontecer? Pode.
Então todo mundo tem que emitir novas guias? Não. Mas emitir novas guias vai ser a decisão de cada um.
Em resumo:
- As atuais Guias de Tráfego estão válidas? SIM, Estão.
- Seria prudente emitir novas guias? Talvez. Tem que ser uma decisão de cada um.
- Somos obrigados a emitir novas Guias? Não.
Todas as novas Guias de Tráfego emitidas a partir de agora, deverão possuir um clube de destino certo.
- E se o atleta quiser se deslocar para 3 clubes distintos, terá que emitir 3 guias? Na nova sistemática, sim. Uma para cada clube.
- Ao emitir uma Guia, posso colocar o CR da Federação ou da Confederação e isso me permitiria ir a qualquer clube que esteja sediando provas da F.P.T.E, CBTE ? Em tese, não pode.
- Por que não pode? Porque, em tese, cairíamos no mesmo problema acima: entendimento da autoridade policial que queira prejudicar ou entender do jeito lhe convier.
- O Sistema Sisgecorp já está emitindo guias com o formato atual exigido? Sim.
Infelizmente, este é o ?Limbo Jurídico? ao qual fomos colocados. Propositalmente ou não, estamos nele.
Isto posto, neste momento, nem a F.P.T.E., nem qualquer outra entidade de tiro tem o poder de ser afirmativo e/ou contundente quanto a necessidade ou não de se gerar novas Guias de Tráfego. Cabendo a decisão individual de cada um.
Sidney E. Peinado
Presidente F.P.T.E
Dr. Fabio Alegre
Membro do TJD da F.P.T.E.
Assessor Juridico da F.P.T.E.