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25/07/2023

Novo Decreto 11.615 de 21 de Julho de 2023

NOVO DECRETO 11.615 DE 21 DE JULHO DE 2023



Nota de Esclarecimento:



Prezados Clubes e Atletas Federados,



Muito tem se ouvido falar, por vários locutores, e pelos mais diversos meios eletrônicos, que ?os atuais CRAFs e as atuais Guias de Tráfego perderam a validade, havendo necessidade de emissão de novos documentos?. Isto não é bem verdade.



Desta forma, nossa Federação Paulista de Tiro Esportivo- F.P.T.E, tomou a liberdade de listar orientações conforme seguem abaixo:



CRAF´s



Os atuais CRAFs NÃO PERDERAM A VALIDADE. Todos os CRAFs que estavam válidos na data de publicação do novo Decreto, permanecem válidos até 21/07/2026, independente da data de vencimento impressa no documento ser antes ou após esta data. Ou seja, TODOS os CRAFs terão validade de 3 anos a contar da data de publicação do Decreto.



GUIAS DE TRÁFEGO/PORTES DE TRÂNSITO



A Federação consultou alguns especialistas em direito a respeito desse tema. O entendimento é que, relativo as Guias de Tráfego, os CACs caíram em um ?limbo jurídico?. Explicamos:



AS ATUAIS GUIAS DE TRÁFEGO PERMANECEM VÁLIDAS. Isso é inquestionável. Não há no Decreto nenhum dispositivo que diga o contrário disso.



Todavia o Decreto determina que ?as novas Guias emitidas? (e entenda: NOVAS GUIAS) deverão conter o itinerário do deslocamento da arma. Ou seja, as ?NOVAS GUIAS? necessitarão conter o clube a que se destinam.



Infelizmente, no Brasil, toda norma jurídica é lida e entendida da forma que se quer entender.

Alguns inferem que, como o Decreto não é claro neste ponto, uma autoridade policial que queira prejudicar o CAC, poderá fazê-lo alegando que as Guias emitidas ANTES DO DECRETO não são validas. E, caso isso aconteça, até que o CAC tente convencer do seu entendimento, este já poderá ter sido conduzido para alguma delegacia ou perdido o seu vôo.



Absurdo? Sim. Pode acontecer? Pode.



Então todo mundo tem que emitir novas guias? Não. Mas emitir novas guias vai ser a decisão de cada um.



Em resumo:



- As atuais Guias de Tráfego estão válidas? SIM, Estão.



- Seria prudente emitir novas guias? Talvez. Tem que ser uma decisão de cada um.



- Somos obrigados a emitir novas Guias? Não.



Todas as novas Guias de Tráfego emitidas a partir de agora, deverão possuir um clube de destino certo.



- E se o atleta quiser se deslocar para 3 clubes distintos, terá que emitir 3 guias? Na nova sistemática, sim. Uma para cada clube.



- Ao emitir uma Guia, posso colocar o CR da Federação ou da Confederação e isso me permitiria ir a qualquer clube que esteja sediando provas da F.P.T.E, CBTE ? Em tese, não pode.



- Por que não pode? Porque, em tese, cairíamos no mesmo problema acima: entendimento da autoridade policial que queira prejudicar ou entender do jeito lhe convier.



- O Sistema Sisgecorp já está emitindo guias com o formato atual exigido? Sim.

Infelizmente, este é o ?Limbo Jurídico? ao qual fomos colocados. Propositalmente ou não, estamos nele.



Isto posto, neste momento, nem a F.P.T.E., nem qualquer outra entidade de tiro tem o poder de ser afirmativo e/ou contundente quanto a necessidade ou não de se gerar novas Guias de Tráfego. Cabendo a decisão individual de cada um.



Sidney E. Peinado

Presidente F.P.T.E



Dr. Fabio Alegre

Membro do TJD da F.P.T.E.

Assessor Juridico da F.P.T.E.

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